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Decreto nº 1.862, de 15 de abril de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do levantamento parcial do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a adoção, em 22 de novembro de 1995, da Resolução nº 1021 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suspenso, em todo o território nacional, o embargo à exportação de armas e equipamento militar a todas as áreas que faziam parte da antiga Iugoslávia, determinado pelas Resoluções 713 (1991) e 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Art. 2.
Permanece em vigor o embargo à exportação do seguinte material militar:
a)tanques e veículos blindados em geral;
b)peças de artilharia de calibre igual ou superior a 75mm;
c)morteiros de calibre igual ou superior a 81mm;
d)todo armamento anti-aéreo de calibre igual ou superior a 20mm;
e)munição para os equipamentos anteriormente mencionados;
f)minas;
g)aeronaves e helicópteros de uso militar.
Art. 3.
Ficam revogados o Decreto nº 411, de 3 de janeiro de 1992, e o Decreto nº 1518, de 7 de junho de 1995.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.1996

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