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Decreto nº 1.859, de 10 de abril de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 1.805, de 6 do fevereiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suspensa a eficácia, até 6 de maio de 1996, do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1996

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