Decretos
Decreto nº 1.859, de 10 de abril de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 1.805, de 6 do fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1996