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Decreto nº 1.858, de 10 de abril de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, um cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a ser utilizado nas atividades de contrapartida do Governo brasileiro à Comissão Internacional Independente sobre os Oceanos - IWCO, até 31 de dezembro de 1997.
Parágrafo únicoO cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a estrutura regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira

José Israel Vargas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1996

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