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Decreto nº 1.844, de 26 de março de 1996

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VII - Secretaria-Geral da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar e apresentar proposta de uma Política Nacional de Segurança e Privacidade das Comunicações para o País.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
IMinistério da Justiça;
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIIMinistério das Comunicações;
IVMinistério da Ciência e Tecnologia;
VMinistério da Administração Federal e Reforma do Estado;
VIEstato-Maior das Forças Armadas;
VIIISecretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o coordenará.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho Interministerial, no prazo de cento e vinte dias contados da data de publicação deste Decreto, apresentará ao Presidente da República a proposta de que trata o art. 1º.
Art. 4.
Os representantes de que trata o art. 2º, juntamente com os seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Art. 5.
O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar das reuniões do Colegiado, sem direito a voto, outros representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Milton Seligman

Luiz Felipe Lampreia

Sérgio Motta

Luiz Carlos Bresser Pereira

José Israel Vargas

Clóvis de Barros Carvalho

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1996

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