Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.841, de 21 de março de 1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o período de realização da X Conferência Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937,

DECRETA:

Art. 1.
O período de realização da X Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto nº 1.727, de 4 de dezembro de 1995, fica alterado para 2 a 6 de setembro de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Adib Jatene

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1996

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.