Decretos
Decreto nº 1.840, de 29 de julho de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova e manda executar o Regulamento para o Deposito de Aviação Aviação Naval.
O Presidente da República:
Resolve aprovar e mandar executar o Regulamento que a êste acompanha, para o Deposito da Aviação Naval, assinado pelo Vice-Almirante Henrique Aristides Guilhem, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha.
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A Guilhem
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.8.1937
Regulamento para o Deposito da Aviação Naval
CAPÍTULO I
FINS E ORGANIZAÇÃO
1º Divisão:
Serviços de perícia e recebimento.
2º Divisão:
Serviço de Armazenagem.
3º Divisão:
Servir o de entrega.
4º Divisão:
Serviços de expediente, contabilidade e pagamentos.
CAPÍTULO II
DO PESSOAL
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Gabinete do Ministro da Marinha, 29 de julho de 1937. - Henrique Aristides Guilhem, Vice-AImirante, Ministro da Marinha.