Decretos
Decreto nº 1.837, de 14 de março de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional - NTN, série N, para fins de substituição de NTN-L existente na carteira do Banco Central do Brasil.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.177, de 1º de março de 1991, 8.249, de 24 de outubro de 1991, e nas Resoluções do Senado Federal nºs 98, de 23 de dezembro de 1992, e 90, de 4 de novembro de l993,
DECRETA:
| 15.9.1996 - 2,60% | 15.3.1997 - 2,90% | 15.9.1997 - 2,90% |
| 15.3.1998 - 3,50% | 15.9.1998 - 3,50% | 15.3.1999 - 3,90% |
| 15.9.1999 - 3,90% | 15.3.2000 - 4,15% | 15.9.2000 - 4,15% |
| 15.3.2001 - 4,45% | 15.9.2001 - 4,45% | 15.3.2002 - 4,45% |
| 15.9.2002 - 4,45% | 15.3.2003 - 4,75% | 15.9.2003 - 4,75% |
| 15.3.2004 - 5,00% | 15.9.2004 - 5,00% | 15.3.2005 - 5,00% |
| 15.9.2005 - 5,00% | 15.3.2006 - 5,00% | 15.9.2006 - 5,40% |
| 15.3.2007 - 5,40% | 15.9.2007 - 5,40% |
Brasília, 14 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da Repúbli
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1996
*