Decretos
Decreto nº 1.836, de 14 de março de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Light Participações S.A - LIGHTPAR.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 14 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELAndrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1996