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Decreto nº 1.834, de 7 de março de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a extinção de cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas oriundos de órgãos extintos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado 600 cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 426 Funções Gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, conforme quadro anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1996

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