Decretos
Decreto nº 1.833, de 6 de março de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
"q) Subchefe de Instrução do Comando de Operações Terrestres;"
"c) Subchefe de Sistemas do Comando de Operações Terrestres;"
Brasília, 6 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1996