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Decreto nº 1.831, de 4 de março de 1996

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I II Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores - DAS:

I

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1996

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