Decretos
Decreto nº 1.829, de 4 de março de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 1.764, de 26 de dezembro de 1995, que reduz alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1° da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1°, parágrafo único, e 7° da Lei n° 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Brasília, 4 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1996
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