Decretos
Decreto nº 1.822, de 29 de fevereiro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado competência para a análise e aprovação das prestações de contas decorrentes dos convênios, contratos e outros instrumentos similares firmados pelos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 29 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.1996 e retificado no DOU de 4.3.1996