Decretos
Decreto nº 1.815, de 8 de fevereiro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, parágrafo 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 63 a 67 do Código Tributário Nacional e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de l994,
DECRETA:
Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1996
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