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Decreto nº 1.810, de 8 de fevereiro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Macau firmaram, em 15 de julho de 1994, o Acordo sobre Transporte Aéreo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 122, de 02 de outubro de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 21 de novembro de 1995, nos termos do seu Artigo 22,

Art. 1.
O Acordo sobre Transporte Aéreo, celebrado .entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampréia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1996

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