Decretos
Decreto nº 1.803, de 6 de fevereiro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto n° 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n° 8.025, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art . 1° Os arts. 1°, 9° e 16 do Decreto n° 980, de 11 de novembro de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° .................................. ............................................
unico
............................................................................................."
"
........................................................ ......................................
..................................... ......................................................."
Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substiui o publicado no D.O.U. de 7.2.1996