Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.790, de 9 de julho de 1937

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova excesso de despesa verificado na tomada de contas das obras complementares do porto de Cabedelo.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado da Paraíba, concessionária do pôrto de Cabedelo, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n.º 9.013-37 do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o excesso de despesa, na importância de 2:405$500 (dois contos quatrocentos e cinco mil e quinhentos réis), verificado na tomada de contas das obras complementares do pòrto de Cabedelo, na verba de 60:000$000 (sessenta contos de réis), relativa à construção da rêde de esgotos e águas pluviais, do orçamento aprovado pelo decreto n.º 23.342, de 10 de novembro de 1933.
Parágrafo únicoDe acôrdo com a cláusula VII das que baixaram com o decreto n. 20.183, de 7 de julho de 1931, o excesso de despesa ora aprovado será incluído na conta de capital do pôrto.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1937, 116º de Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.7.1937

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo