Decretos
Decreto nº 1.790, de 9 de julho de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova excesso de despesa verificado na tomada de contas das obras complementares do porto de Cabedelo.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado da Paraíba, concessionária do pôrto de Cabedelo, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n.º 9.013-37 do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1937, 116º de Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.7.1937