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Decretos

Decreto nº 1.788, de 12 de janeiro de 1996

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V Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 1° das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto n° 76.062, de 31 de julho de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição,

DECRETA

" Art. 1° A Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID), com sede em Washington - DC, EUA, é composta por militares e civis brasileiros nomeados para os seguintes cargos:

................................... .......................................................

V

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto n° 1.342, de 23 de dezembro de 1994.

Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1996

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