Decretos
Decreto nº 1.787, de 12 de janeiro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a utilização de gás natural para fins automotivos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORaimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1996