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Decreto nº 1.783, de 10 de janeiro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo, por troca de Notas, que emenda o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, de 18 de março de 1993, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Brasília, em 4 de novembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa firmaram, em Brasília, em 4 de novembro de 1994, o Acordo, por troca de Notas, que emenda o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, de 18 de março de 1993;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 140, de 29 de novembro de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1° de setembro de 1995, nos termos de seu parágrafo 4,

DECRETA:

Art. 1.
O Acordo, por troca de Notas, que emenda o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, de 18 de março de 1993, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Brasília, em 4 de novembro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Felipe Lampréia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1996

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