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Decreto nº 1.781, de 10 de janeiro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Homologa o Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina com o Consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Acordo de 22 de agosto de 1989, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologado o Contrato Internacional de Concessão, firmado em 12 de dezembro de 1995 pela Comissão Mista Brasileiro-Argentina - COMAB, com o Consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap, para elaboração e execução de projeto, construção, operação, conservação e exploração de uma ponte rodoviária sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e Santo Tomé, ligando a República Federativa do Brasil e a República Argentina.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Felipe Lampréia

Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1996

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