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Decreto nº 1.779, de 9 de janeiro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados seis cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS e seis Funções Gratificadas, da Fundação Nacional do Índio, entidade vinculada ao Ministério da Justiça, para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo um DAS 101.3, cinco DAS 101.1 e seis FG-1.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1996

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