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Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Remaneja os cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, dois DAS 102.4 e um DAS 102.1.
§ 1ºOs cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério e serão utilizados na estrutura provisória da Secretaria-Executiva da Comissão Especial, criada pela Lei n° 9.140, de 4 de dezembro de 1995.
§ 2ºFindo o prazo de cento e vinte dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1996

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