Decretos
Decreto nº 1.776, de 9 de janeiro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF no resgate de aplicações destinadas à subscrição de quotas de Fundo de Investimento Imobiliário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1°, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1°, parágrafo único, e 7° da Lei n° 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1996
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