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Decreto nº 1.774, de 4 de janeiro de 1996

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, no Ministério do Exército, a sede da Diretoria de Recuperação de Barueri-SP para Brasília-DF e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterada, no Ministério do Exército, a partir de 1º de fevereiro de 1996, a sede da Diretoria de Recuperação da cidade de Barueri-SP para a cidade de Brasília-DF.

Art. 2.
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se o Decreto nº 97.462, de 16 de janeiro de 1989.

Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1996

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