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Decreto nº 1.773, de 4 de janeiro de 1996

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para os órgãos indicados nos incisos I a V deste artigo, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal:
Ipara a Fundação Biblioteca Nacional: um DAS 101.4; dois DAS 101.3 e um DAS 101.2;
IIpara a Fundação Nacional de Artes: um DAS 101.2; um DAS 101.1; cinco FG-1; uma FG-2 e uma FG-3;
IIIpara a Fundação Casa de Rui Barbosa: dois DAS 101.2 e uma FG-l;
IVpara a Fundação Cultural Palmares: dois DAS 101.1;
Vpara o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: doze DAS 101.3; dois DAS 101.1; uma FG-1 e uma FG-2.
Art. 2.
Ficam remanejados, dos órgãos indicados nos incisos I e II deste artigo para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão:
Ida Fundação Biblioteca Nacional: três DAS 101.1 e um DAS 102.1;
IIdo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: oito DAS 101.2.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1996

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