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Decreto nº 1.772, de 4 de janeiro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência de Seguros Privados, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.4, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1996

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