Decretos
Decreto nº 1.770, de 6 de julho de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere o decreto n. 709, de 24 de março de 1936, que Concedeu à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo autorização para aproveitamento de energia hidráulica e a execução de obras correspondentes.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Atendendo ao que requereu a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo S. A., e tendo em vista o parecer do Serviço de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral,
Decreta:
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1937, 116º da lndependência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.8.1937