Decretos
Decreto nº 1.768, de 29 de dezembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o prazo para convocação de assembléia geral de acionistas, previsto no art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VI, da Constituição,
Brasília, 29 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Odacir Klein
Andrea Sandro Calabi
Angela Maria Santana de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1996 e retificado em 3.1.1996.