As alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, estabelecidas no item 1 do Título 4, Capítulo 4, Seção 5, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.301, de 06 de abril de 1987, do Conselho Monetário Nacional, passam a ser as seguintes:Inas operações previstas nas alíneas "a-I", "d", "e", "h-I" e "m-I" do item 1 do Título 4, Capítulo 4, Seção 4, do Regulamento a que se refere o "caput" deste artigo, em que o mutuário seja:
a)pessoa física: 0,0328%;
b)pessoa jurídica: 0,0041%;
IInas operações previstas nas alíneas "a-II", "i", "m-II" e "s-II" do item 1 do Título 4, Capítulo 4, Seção 4, do Regulamento a que se refere o "caput" deste artigo, em que o mutuário seja:
a)pessoa física: 0,0328% ao dia;
b)pessoa jurídica: 0,0041% ao dia;
IIInas operações previstas nas alíneas "a-III", "f", "h-II" e "m-III" do item 1 do Titulo 4, Capítulo 4, Seção 4, do Regulamento a que se refere o "caput" deste artigo, em que o mutuário seja:
a)pessoa física: 12%;
b)pessoa jurídica: 1,5%;
IVnas operações previstas nas alíneas "a-IV", "j" e "i" do item 1 do Título 4, Capítulo 4, Seção 4, do Regulamento a que se refere o "caput" deste artigo: 1% ao mês, observada a alíquota máxima de 12 % , aplicável às operações com prazo igual ou superior a 12 (doze) meses;
Vnas operações previstas na alínea "a-V" do item 1 do Título 4, Capítulo 4, Seção 4, do Regulamento a que se refere o "caput" deste artigo: 1%;
VInas operações previstas nas alíneas "c" e "g" do item 1 do Título 4, Capítulo 4, Seção 4, do Regulamento a que se refere o "caput" deste artigo, com qualquer prazo, em que o mutuário seja:
a)pessoa física: 0,0328 % ao dia;
b)pessoa jurídica: 0,0041 % ao dia;
VIInas operações previstas nas alíneas "b" e "s-I" do item 1 do Título 4, Capítulo 4, Seção 4, do Regulamento a que se refere o "caput" deste artigo, em que o mutuário seja:
a)pessoa física:
1. com prazo de até 364 dias: 0,0328% ao dia;
2. com prazo igual ou superior a 365 dias: 12%;
b)pessoa jurídica:
1. com prazo de até 364 dias: 0,0041% ao dia;
2. com prazo igual ou superior a 365 dias:1,5%.