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Decreto nº 1.758, de 26 de dezembro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Ativa o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA) de que trata o Decreto Reservado nº 9, de 18 de março de 1980, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica ativado o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), criado pelo Decreto Reservado nº 9, de 18 de março de 1980, com a missão de realizar a defesa do Território Nacional contra todas as formas de ataque aeroespacial, a fim de assegurar o exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro.
Art. 2.
O COMDABRA é um Grande Comando Combinado que, na paz, se integra ao Ministério da Aeronáutica, subordinando-se ao Comandante-Geral do Ar (COMGAR) e, quando em situação de conflito, subordina-se diretamente ao Comandante Supremo.
Art. 3.
O COMDABRA tem sede em Brasília.
Art. 4.
Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se o parágrafo único do artigo 3º e o artigo 4º, ambos do Decreto Reservado nº 9, de 18 de março de 1980, e o Decreto Reservado nº 10, de 18 de março de 1980.

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Zenildo de Lucena

Lelio Viana Lobo

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1995

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