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Decreto nº 1.750, de 19 de dezembro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os arts. 9.1.4 e 9.1.5 da Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1995

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