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Decreto nº 1.748, de 19 de dezembro de 1995

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Art. 1. Art. 22. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e de acordo com a Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 19 e 22 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 - .......................................................

.......................................................................

§ 1º...............................................................
b)obter, em pelo menos cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a "Conceito Moral", "Conceito Profissional" e "Avaliação do Desempenho na Função Atual", grau igual ou superior a cinco.
Art. 22.
.....................................................

.......................................................................

c)mais de cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a "Avaliação de Desempenho na Função Atual" com grau igual ou superior a cinco.

...................................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELMauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1995 e Retificado no DOU de 27.12.1995

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