Decretos
Decreto nº 1.739, de 8 de dezembro de 1995
"IV - do posto de General-de-Brigada Combatente:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso IV do art 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOZenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1995