Decretos
Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 7º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, que altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995,
DECRETA:
Brasília, 7 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELPaulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1995