Decretos
Decreto nº 1.733, de 6 de dezembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a legislação do Imposto sobre a Renda na parte relativa a incentivos fiscais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 7 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Roberto Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1995