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Decreto nº 1.726, de 4 de dezembro de 1995

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Art. 1.
Fica instituída Comissão Interministerial para sistematizar as informações dos diversos grupos e comissões existentes sobre os corredores de transporte bioceânicos, com as seguintes atribuições:
Iacompanhar e desenvolver um enfoque integrado sobre os estudos técnicos setoriais;
IIanalisar as alternativas existentes sob os aspectos técnicos e político;
IIIdefinir metas estratégicas e parâmetros que orientem os grupos e comissões bilaterais;
IVelaborar recomendações que permitam a tomada de decisão.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
ISecretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que coordenará os trabalhos;
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIIMinistério dos Transportes;
IVMinistério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
VMinistério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
VIMinistério do Planejamento e Orçamento;
VIIMinistério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
VIIIEstado-Maior das Forças Armadas;
IXEmpresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT.
Art. 3.
Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Art. 4.
A Comissão Interministerial poderá a qualquer tempo, convidar para suas reuniões técnicos de outros órgãos cuja área de atuação, estudo ou pesquisa esteja relacionada ao tema objeto deste Decreto.
Art. 5.
A Comissão Interministerial extinguir-se-á no prazo de 120 dias, contado a partir da primeira reunião do Colegiado, data em que deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos perante a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

Luiz Felipe Lampréia

Odacir Klein

Ailton Barcelos Fernandes

Dorothea Werneck

José Serra

Gustavo Krause

Clóvis de Barros Carvalho

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1995

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