Decretos
Decreto nº 1.715, de 23 de novembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 9° e ao Anexo III do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
"Art. 9° .................................................
................................................. .......
................................................. ........
........................................"
Brasília, 23 de novembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1995