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Decreto nº 1.715, de 23 de novembro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 9° e ao Anexo III do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Art. 1.
O art. 9° do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 2.847, de 1998)

"Art. 9° .................................................

................................................. .......

2)................................................. .....
a)Chefe do Estado-Maior do Exército, Chefe de Órgão de Direção Setorial, Comandante Militar de Área e demais ocupantes de cargos privativos de oficial-general;

................................................. ........

§ 1ºCompete ao Comandantes Militares de Área aplicar a punição aos militares da reserva remunerada, reformados ou agregados, que residam ou exerçam atividades em sua respectiva área de jurisdição, podendo delegar a referida competência aos Comandantes de Guarnição Militar de sua Área, respeitada a precedência hierárquica e observado o disposto no art. 38, deste Regimento.

........................................"

Art. 2.
O Anexo III ão Regulamento Disciplinar do Exército passa a vigorar nos termos do anexo a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1995

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