Decretos
Decreto nº 1.714, de 23 de novembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 9° do Decreto n° 89.588, de 26 de abril de 1984, que dispõe sobre Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 9° O cargo de Diretor do IEAPM é cargo de provimento em comissão, pelo critério de confiança, constante da tabela do Ministério da Marinha.
Brasília, 23 de novembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1995