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Decreto nº 1.714, de 23 de novembro de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 9° do Decreto n° 89.588, de 26 de abril de 1984, que dispõe sobre Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9° do Decreto n° 89.588, de 26 de abril de 1984, alterado pelos Decretos n° 91.918, de 14 de novembro de 1985, e n° 95.589, de 5 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9° O cargo de Diretor do IEAPM é cargo de provimento em comissão, pelo critério de confiança, constante da tabela do Ministério da Marinha.

Parágrafo únicoO cargo de Diretor do IEAPM é considerado de natureza militar, podendo ser exercido por oficial da ativa, quando necessário."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1995

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