Decretos
Decreto nº 1.709, de 20 de novembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação autóctone situadas no imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Brasília, 20 de novembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1995