Decretos
Decreto nº 1.707, de 17 de novembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para alterar a forma de fixação da taxa de câmbio, para fins de cálculo do imposto de importação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 106 da lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
DECRETA:
Brasília, 17 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1995