Decretos
Decreto nº 1.701, de 14 de novembro de 1995
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
"Art. 2º Fica delegada competência aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União e aos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República para autorizarem os afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos servidores civis da Administração Pública Federal.
Brasília, 14 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1995
*