O GESPE será integrado por um representante de cada Ministério a seguir indicado: (Redação dada pelo Decreto nº 1.997, de 1996)Ida Marinha;
IIdas Relações Exteriores;
IIIda Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
IVda Educação e do Desporto;
Vdo Trabalho;
VIda Indústria, do Comércio e do Turismo;
VIIda Ciência e Tecnologia;
VIIIdo Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;< p> IX - do Planejamento e Orçamento.
Xdo Ministério da Fazenda. (Incluído pelo Decreto nº 1.997, de 1996)
§ 1ºOs titulares dos Ministérios de que tratam os incisos I, IV e V deste artigo participarão das reuniões da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, sempre que estiver em pauta matéria relacionada à pesca.
§ 2ºPoderão ser convidados a participar dos trabalhos do GESPE representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas.
§ 3º- Os membros do Gespe e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados. (Redação dada pelo Decreto nº 2.403, de 1997)
§ 4ºO Presidente da República designará o Secretário-Executivo do GESPE, o qual se reportará ao Presidente da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais.
§ 5ºO Ministério da Marinha prestará o apoio técnico-administrativo necessário à Secretaria-Executiva do GESPE.
§ 6ºAs funções de membros do GESPE serão consideradas como serviço relevante.