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Decreto nº 1.696, de 13 de novembro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo com o objetivo de formular as políticas públicas e diretrizes relacionadas com os recursos naturais e coordenar sua implementação.
Art. 2.
A Câmara de Políticas dos Recursos naturais será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:
IChefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
IIda Fazenda;
IIIdo Planejamento e Orçamento;
IVde Minas e Energia;
Vdo Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
VIda Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
VIIdas Relações Exteriores;
VIIIda Ciência e Tecnologia;
IXda Indústria, do Comércio e do Turismo.
Parágrafo únicoPoderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo.
Art. 3.
Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Pedro Malan

José Eduardo de Andrade Vieira

Dorothea Werneck

Raimundo Brito

José Serra

José Israel Vargas

Gustavo Krause

Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1995

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