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Decreto nº 1.691, de 8 de novembro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a incorporação da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA - à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição Federal, e o estabelecido no inciso I do artigo 26 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995.

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a incorporação da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
Art. 2.
O Ministério da Aeronáutica juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão as providências necessárias para a efetivação do procedimento da incorporação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan

Mauro José Miranda Gandra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.199

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