Decretos
Decreto nº 1.684, de 26 de outubro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 1.648, de 27 de setembro de 1995, que dispõe sobre a participação de servidores públicos federais em conferências, congressos ou outros eventos similares que se realizarem no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º .............................................................
"Art. 4º O servidor cujo afastamento tenha sido autorizado nos termos deste Decreto deverá comprovar a participação efetiva no evento." Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOCláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1995
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