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Decreto nº 1.682, de 24 de outubro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Acresce ao Quadro "B-Militares" da Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o índice de indenização de representação que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado ao Quadro "B-Militares" da Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o índice de indenização de representação no exterior, equivalente a 50, para o militar, em missões diplomáticas e administrativas, do posto de Capitão-de-Fragata ou Tenente-Coronel, quando investidos nas funções de Presidente ou Chefe de Comissão ou Órgão Militar.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1995

Os Anexos Deste Decreto estão Publicados no Diário Oficial da União do Dia 25.10.95

ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

SUBCHEFIA DE ECONOMIA E FINANÇAS - SCS

RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR WHNDOEK

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel 50 18 900,00 125 1.125,00 2.025,00 1 26.325,00

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

45 18 810,00 125 1.012,50 1.822,50 1 23.692,50 IMPACTO ANUAL

2.635,50

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel5018900,001251.125,002.025,00126.325,00
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel4518810,001251.012,501.822,50123.692,50
IMPACTO ANUAL2.635,50

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