Decretos
Decreto nº 1.682, de 24 de outubro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce ao Quadro "B-Militares" da Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o índice de indenização de representação que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1995
Os Anexos Deste Decreto estão Publicados no Diário Oficial da União do Dia 25.10.95
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
SUBCHEFIA DE ECONOMIA E FINANÇAS - SCS
RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR WHNDOEK
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel 50 18 900,00 125 1.125,00 2.025,00 1 26.325,00
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel
45 18 810,00 125 1.012,50 1.822,50 1 23.692,50 IMPACTO ANUAL
2.635,50
| Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel | 50 | 18 | 900,00 | 125 | 1.125,00 | 2.025,00 | 1 | 26.325,00 |
| Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel | 45 | 18 | 810,00 | 125 | 1.012,50 | 1.822,50 | 1 | 23.692,50 |
| IMPACTO ANUAL | 2.635,50 |
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