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Decreto nº 1.680, de 25 de maio de 1937

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova novo orçamento para construção do porto de Fortaleza, bem como o resultado da concurrencia realizada para o mesmo fim.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Tendo em vista o que dispõe a cláusula VIII, baixada com o decreto n. 23.606, de 20 de dezembro de 1933; e

Atendendo ao que solicitou o Sr. Governador do Estado do Ceará, em ofícios ns. 367, de 10 de março de 1937, e sem número, de 21 de maio do mesmo ano, e ao que propoz o diretor do Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofícios ns. G 76 e 1.618, respectivamente, de 5 de abril e 18 de maio do referido ano,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado, em substituição ao de que tratou o decreto n. 23.605, de 20 de dezembro de 1933, o novo orçamento, na importancia de vinte mil cento e trinta e dois contos e quatrocentos e quatorze mil réis (20.132:414$000), para construção do porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Fica aprovado o ato de 10 de março de 1937, do Sr. Governador do Estado do Ceará, relativo ao julgamento da concurrencia realizada para construção do porto de Fortaleza.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS

Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.6.1937

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