Decretos
Decreto nº 1.671, de 11 de outubro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Projeto Integrado de Proteção das Terras e Populações Indígenas da Amazônia Legal/Demarcação de Terras Indígenas", entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, de 06 de abril de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha assinaram, em 06 de abril de 1995, o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Projeto Integrado de Proteção das Terras e Populações Indígenas da Amazônia Legal/Demarcação de Terras Indígenas";
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 109, de 15 setembro de 1995;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 28 de outubro de 1995, nos termos do seu Artigo 6,
DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.199
ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO SOBRE COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA O EMPREENDIMENTO PROJETO DE PROTEÇÃO DAS TERRAS E POPULAÇÕES INDÍGENAS DA AMAZÔNIA LEGAL / DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO FEDERAL DA ALEMANHA SOBRE COOPERAÇÃO FINANCEIRA PRA O EMPREENDIMENTO PROJETO INTEGRADO DE PROTEÇÃO DAS TERRAS E POPULAÇÕES INDÍGENAS DA AMAZÔNIA LEGAL / DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
O Governo da República Federativa do Brasil
E
O Governo da República Federal da Alemanha,
Considerando as relações amistosas existentes entre ambos os países;
No instituto de consolidar e intensificar tais relações amistosas, através de uma Cooperação Financeira;
Conscientes de que a manutenção destas relações constitui a base do presente Acordo;
Considerando os compromissos assumidos na Conferência das Nações unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro;
Objetivando a promoção do desenvolvimento social e econômico na República Federativa do Brasil,
Convieram o seguinte:
no caso de transporte Marítimo, entre a República Federal da Alemanha e a República Federativa do Brasil, assinado em 4 de abril de 1979, bem como o Protocolo Adicional, da mesma data, e do Segundo Protocolo Adicional, de 17 de novembro de 1992.
Feito em Brasília, em 06 de abril de 1995, em dois exemplares originais, nos idiomas português e alemão, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
| PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATICA DO BRASIL Luiz Felipe Lampreia | PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA Herbert Limmer Carl-Dieter Spranger |