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Decreto nº 1.670, de 24 de maio de 1937

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a Federação das Academias de Letras do Brasil

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Atendendo ao que requereu a Federação das Academias de Letras do Brasil, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da n. lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada lei,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Federação das Academias de Letras do Brasil, com sede nesta capital.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1937, 116º da independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.5.1937

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